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Candidaturas à Acreditação DGERT - DSQA

A Acreditação de Entidades Formadoras é atribuída pela Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), através da Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação (DSQA), ambas dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

O que é a Acreditação?

A Acreditação é uma operação de validação técnica e de reconhecimento da capacidade de uma determinada entidade para intervir no âmbito da formação profissional (organizar e realizar cursos mas, também, diagnosticar necessidades de formação, avaliar impactos...).

A Acreditação é voluntária podendo ser obrigatória em determinadas situações (recurso a fundos públicos para a formação; desenvolvimento de formação regulamentada; desenvolvimento de formação para efeitos de progressão em determinadas carreiras profissionais; outras situações previstas em normativos específicos).

O Sistema de Acreditação foi criado pela Portaria n.º 782/97 de 29 de Agosto.

Objectivos da Acreditação

  • Contribuir para a elevação da qualidade e adequação das intervenções formativas;
  • Contribuir para um maior rigor e selectividade no acesso e eficácia na aplicação dos fundos públicos disponíveis para apoio à formação profissional;
  • Contribuir para a clarificação da oferta formativa, mediante a construção de referenciais que possam constituir base de orientação para utilizadores, entidades formadoras, profissionais de formação e cidadãos em geral;
  • Contribuir para a estruturação do sistema de formação profissional e a profissionalização dos seus actores;
  • Contribuir para a estruturação do sistema de formação profissional e a profissionalização dos seus actores;
  • Apoiar as entidades na melhoria gradual e contínua das suas capacidades, das suas competências e dos seus recursos pedagógicos.

Que entidades se podem candidatar à Acreditação?

Podem candidatar-se à Acreditação as entidades, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria, que tenham uma intervenção no âmbito da formação.

Que vantagens têm as entidades Acreditadas?

Além de terem um sistema parametrizado, organizado e orientado para a melhoria contínua, facilitador da gestão dos processos formativos, as entidades Acreditadas têm as seguintes vantagens:

  • Uso da marca de Acreditação (Logótipo de entidade acreditada pela DGERT) - Um claro sinal do comprometimento da entidade com a qualidade da sua formação;
  • Certificar-se da qualidade da sua actuação - Através do aconselhamento e retorno obtido durante o processo de Acreditação e de Acompanhamento
  • Concorrência - Distinguindo-se das outras entidades com oferta semelhante não Acreditadas e conhecendo a sua concorrência acreditada (benchmarketing)
  • Publicidade - Através da sua inclusão nas listagens divulgadas pela DGERT
  • Construção de parcerias - Identificando outras entidades acreditadas com actuações complementares
  • Acesso a apoios públicos - Para o desenvolvimento de projectos de formação no âmbito do QREN
  • Impostos - Isenção do IVA, nos termos do Art.º 9º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado

Fonte: Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

A equipa responsável pela elaboração de Candidaturas à Acreditação e Renovação da Acreditação junto da DGERT - DSQA é composta pela Dra. Elsa Campos e pelo Dr. Luís Maia Pereira.

 
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